#confusão

Lei que proíbe salgadinhos e guloseimas em cantinas ainda não está valendo

Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)

No dia em que lei que proíbe a venda de refrigerantes, salgadinhos e guloseimas nas cantinas de escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul completaria uma semana em vigor, descobriu-se que, na verdade, ela ainda não está valendo. E, por consequência, as cantinas ainda não têm prazo para se adaptarem.

A confirmação de que a lei estava em vigor e que as cantinas teriam 90 dias para se adaptarem foi divulgada pelos órgãos de impressa gaúchos no dia 31 de julho, após a assessoria do Governo do Estado ter publicado uma notícia em seu site, na mesma data da publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE). A matéria afirmava que as cantinas tinham o prazo de três meses para a adaptação por meio de uma declaração da nutricionista responsável da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Luana Petrini. Hoje, esta matéria estava fora do ar no site. Já na publicação no DOE, o último artigo afirmava: "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação". 

De acordo com a assessoria da Casa Civil, apesar da Lei 15.216 ter sido aprovada, ela precisa ser regulamentada para fazer as devidas fiscalizações, e o prazo de adaptação havia sido uma interpretação inicial. Por isso, ela ainda não está valendo, apesar de ter sido mesmo publicada em dia 31 de julho no Diário Oficial. Ou seja, as cantinas ainda não estão proibidas de comercializar esses alimentos e nem tem um prazo determinado para se adequar, como informou inicialmente o governo. 

A Casa Civil afirmou que agora o grupo que irá regulamentar a lei recém está sendo formado para só depois estabelecer os pormenores - exatamente quais alimentos serão proibidos e quais penalidades serão aplicadas. Não há data para a lei, de fato, ser aplicada. 

O QUE SERÁ PROIBIDO, CONFORME O TEXTO APROVADO

  • Balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados
  • Refrigerantes e sucos artificiais
  • Salgadinhos industrializados e frituras em geral
  • Pipoca industrializada
  • Bebidas alcoólicas
  • Alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais
  • Alimentos cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada
  • Alimentos industrializados com alto teor de sódio

REPERCUSSÃO EM SANTA MARIA
Durante a última semana, o Diário chegou a entrar em contato com as escolas particulares de Santa Maria para questionar sobre as adaptações das cantinas à lei. Várias instituições já incentivam a alimentação saudável, apesar de ainda venderem alimentos que serão proibidos pela legislação. 

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